De acordo com a lei federal nº 9.459/1997, o ato de “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” gera uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. “Nesse artigo, o intuito é [penalizar] o dolo, quando a pessoa tem o fim específico de divulgar, de propagar o nazismo. Não há ilicitude quando o uso tem fins didáticos ou artísticos”, argumenta o advogado.
Por meio de nota, o Colégio Santa Emília informou que a aula sobre regimes totalitários desenvolveu-se em “um ambiente temático, com o intuito de torná-la mais dinâmica e interativa, oferecendo aos alunos uma experiência mais diferenciada”. Ainda segundo o texto, “em momento algum cogitou-se a possibilidade de defender, pregar ou incitar a ideologia do regime nazista. Pelo contrário, o professor trouxe à tona o horror dos regimes totalitários e o quanto é importante a democracia”.
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