ACADEMIA

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Vereadora Aline Mariano quer transporte gratuito para mulheres vítimas de violência no Recife


A vereadora do Recife Aline Mariano (PMDB) está propondo que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que tenham boletim de ocorrência registrado na Delegacia da Mulher, fiquem com isenção da tarifa de transporte coletivo público urbano do Recife até o deferimento da medida protetiva.
O projeto de lei 108/2017, de sua autoria, está tramitando nas comissões de Direitos Humanos e Cidadania; de Finanças e Orçamento; de Acessibilidade e Mobilidade Urbana; de Segurança Cidadã; e de Legislação e Justiça.
A violência contra a mulher, justificou a vereadora Aline Mariano, é uma das sagas sociais que, além de prevalecer em todas as esferas da sociedade, vem agravando-se e, dessa forma, exigindo atenção especial do Poder Público.
“Trata-se de uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, dificultando o reconhecimento do exercício de tais direitos e liberdades em relação à mulher”, argumentou, acrescentando que “a isenção de que trata a proposição é mais uma das inúmeras alternativas que vão empoderar as mulheres, as quais muitas vezes deixam de realizar a denúncia ou dar continuidade ao inquérito por falta de condições de deslocamento para abrigos ou lugares seguros”.
A sugestão formalizada no projeto de lei, é que, para ter acesso à gratuidade da tarifa de transporte coletivo público urbano do Recife, bastará que a mulher apresente: qualquer documento original pessoal, oficial e com foto; e boletim de ocorrência devidamente registrado na Delegacia da Mulher.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada três brasileiras sofreu algum tipo de agressão em 2016. Ainda de acordo com a pesquisa, durante o ano passado, 503 mulheres maiores de 16 anos foram vítimas de agressões físicas por hora e 52% (cinquenta e dois por cento) delas não denunciaram a violência sofrida. Leis federais como a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), bem como a própria Carta Magna em seu art. 226, §8º, preveem garantias de proteção às mulheres.

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