ACADEMIA

segunda-feira, 12 de junho de 2017

TCE imputa débito de mais de R$ 168 mil ao prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota


Foram publicados no Diario Oficial desta segunda (12) os valores das multas e ressarcimento por parte do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, do ex-secretário de Saúde, Gildázio Moura e da atual secretária de Educação, Veratânia Morais.
Trata-se de Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de José Coimbra Patriota Filho. Além do Prefeito, foram responsabilizados o Sr. Gildazio José dos Santos Moura - Secretário de Saúde, a Sra. Veratânia Lacerda Gomes de Morais - Secretária de Educação, a BPM Serviços Ltda., representada pela Sra. Genilda Alcântara dos Santos Mascena, o Sr. Ênio Amorim Viana, Presidente da CPL e Gerenciador do Sistema SAGRES-LICON, a Sra. Expedita Xavier de Queiroz Guimarães, Secretária da CPL, o Sr. Helton Santana de Moura, membro da CPL, o Sr. Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, Secretário de Controle Interno e a AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco, representada pelo próprio Sr. José Coimbra Patriota Filho.
TEREZA DUERE QUANDO O PROCESSO TEVE PEDIDO DE VISTAS
Agora, já que o Conselheiro Ranilson Ramos pediu vista do processo da minha relatoria, solicito aos meus pares que me permitam adiantar meu voto, porque considero de suma importância alguns assuntos pertinentes a este voto, que existem também em outros municípios, e é necessário que se chame a atenção de imediato para essa questão. Na verdade, alguns pontos são fundamentais. Está em lista o voto. Há a questão da previdência, que tanto é Regime Próprio como Regime Geral de Previdência; há pagamentos em desacordo com a legislação; contratações, assim, indevidas, com inexigibilidade, sem caracterização de competitividade nem de nada com bandas; pagamento de despesas sem comprovação; pagamento ilegal de despesas, ferindo o Princípio da Legalidade e da Impessoalidade na universidade do orçamento público; pagamento superfaturado dos serviços de transporte; realização de despesas sem comprovação e de favorecimento de entidade presidida pelo gestor municipal. Uma das coisas que é necessário, inclusive já demonstrei, é a necessidade de ser mudada a legislação em relação ao transporte escolar. Aqui neste voto vem discriminando o que se faz, em termos de rota, nos transportes escolares. Geralmente se encontra em quase todas superfaturamento, e nesta daqui está extremamente caracterizado esse favorecimento. Uma das coisas que me chama a atenção é essa contratação. Esse prefeito ele também é Presidente da AMUPE, e na verdade, há convênios, e a AMUPE hoje tem uma intermediação com escritórios de advocacia que não há justificativa. No caso em pauta, o prefeito, como Presidente da AMUPE, faz convênio com a AMUPE para a assessoria de um escritório de advocacia. Como ele não poderia como contratado e contratante assinar, assina o Vice-Presidente, e assim mesmo não há comprovação, em nenhum momento, a trabalho realizado pelo AGRA, a não ser em benefício do Prefeito.
A relatora, Tereza Duere, Julgou IRREGULARES as contas de gestão do exercício de 2013 do Sr. José Coimbra Patriota Filho, Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira, do Sr. Gildazio José dos Santos Moura, Secretário de Saúde e da Sra. Veratânia Lacerda Gomes de Morais, Secretária de Educação, imputando ao Sr. Gildazio José dos Santos Moura o débito de R$ 62.706,63, e ao Sr. José Coimbra Patriota Filho o valor de R$ 168.800,00, solidariamente com a AMUPE, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições 31 estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhidos aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, devendo cópia das Guias de Recolhimento serem enviadas a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que sejam extraídas Certidões dos Débitos e encaminhadas ao Prefeito do Município, que deverá inscrever os débitos na Dívida Ativa e proceder as suas execuções, sob pena de responsabilidade. APLICOU ao Sr. José Coimbra Patriota Filho, ao Sr. Gildázio José dos Santos Moura e a Sra. Veratânia Lacerda Gomes de Morais, multa individual no valor de R$ 15.000,00.

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