ACADEMIA

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Segunda Câmara do TCE mantém débito de mais de R$ 104 mil ao ex-prefeito, Guga Lins


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve julgando nesta terça (11) Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins. A Prestação de Contas já havia sido julgada irregular pelo TCE.
Tratam-se os autos da Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito Guga Lins, relativa ao exercício financeiro de 2014, apresentada por meio do sistema eletrônico que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.
Além de Gustavo Maciel Lins de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município, a Auditoria aponta como responsáveis pelas irregularidades consignadas nos Relatórios de Auditoria as seguintes pessoas: Tatiana Ribeiro Mindêlo – Secretaria de Saúde; e Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque – Secretaria de Assistência Social.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo, IMPUTOU ao então prefeito, à época, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque um débito no valor de R$ 104.745,50, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão. Ainda APLICOU a Guga Lins multa no valor de R$ 15.101,00.

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