ACADEMIA

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Ministério Público Federal obtém condenação de ex-prefeita de Pombos por desvio de recursos do PETI


O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu a condenação da ex-prefeita de Pombos Cleide Jane Sudário Oliveira e da ex-secretária de Assistência Social do município Cláudia Rejane Sudário Ribeiro Leite por improbidade administrativa. Elas foram responsáveis pelo desvio de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A autora da ação é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O MPF já havia obtido decisão liminar da Justiça Federal, em 2015, bloqueando os bens de ambas. De acordo com as apurações, entre 2009 e 2012, as condenadas desviaram, em benefício próprio e para terceiros, recursos que deveriam ser destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O esquema se dava mediante a apropriação de parcelas do salário de funcionários do programa.
Merendeiras, monitores e oficineiros, entre outros funcionários do Peti, tinham de entregar a elas entre R$ 200 e R$ 300 todo mês, o que representava cerca da metade dos salários que alguns recebiam. Eram ainda impedidos de ter acesso aos próprios contracheques, bem como ameaçados de suspensão e afastamento das atividades caso fizessem questionamentos. A parte dos salários retida era repassada a outros funcionários que não constavam na folha de pagamento ou destinada à própria ex-secretária de Assistência Social.
O MPF identificou que Cláudia Ribeiro Leite estava à frente da fraude e tinha apoio da irmã, a ex-prefeita do município. Fiscalização da Controladoria-Geral da União também constatou o esquema irregular. Em valores atualizados até agosto de 2014, o montante desviado chegou a quase R$ 173 mil.
A Justiça acatou os argumentos do MPF e condenou Cleide Jane e Cláudia Rejane à perda de função pública que eventualmente estejam ocupando e à suspensão dos direitos políticos por dez anos. Elas também foram proibidas de contratar com o poder público por igual período e terão de ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0805640-13.2014.4.05.8300

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