ACADEMIA

domingo, 6 de agosto de 2017

Taxa de Bombeiros do Estado é obrigatória


O Corpo de Bombeiros do Estado emitiu nota informando que é obrigatório o pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de Bombeiros. Os boletos começaram a chegar recentemente nos domicílios do Estado e causou confusão nos contribuintes, por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio deste ano, que julgou inconstitucional a cobrança de taxa por sinistros da cidade de São Paulo, criada com o objetivo de cobrir custos da manutenção do serviço de combate a incêndios.
A nota dos Bombeiros em Pernambuco afirma que a decisão só se aplica a municípios. Os ministros do STF reconheceram que a segurança pública é um dever do Estado. Por isso, os bombeiros devem fazer o combate ao incêndio. O ministro Marco Aurélio afirmou ainda que Estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo o mesmo elemento que dá base a imposto. Além disso, a súmula 549 do STF reconhece a constitucionalidade da taxa cobrada pelo governo de Pernambuco e revogou a súmula nº 274, também do supremo, que proibia a cobrança desse imposto.
Atualmente, a inadimplência da TPEI gira em torno de 50%, afirma o major do Corpo de Bombeiros Aldo Assis. Em 2017, a corporação espera arrecadar cerca de R$ 90 milhões em Pernambuco. O imposto é atualizado todos os anos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. Este ano, o aumento foi de 6,29%.
Quem não pagar a taxa pode ser inscrito na dívida ativa do Estado e ficar negativado. Entre as consequências para os inadimplentes, está o fato de não poder vender o apartamento ou a casa sem quitar as dívidas. Os estabelecimentos comerciais e industriais e condomínios não vão conseguir tirar a escritura de prevenção de incêndio.
A cobrança dos últimos cinco anos também está sendo feita para quem não pagou a taxa. O valor arrecadado é voltado para a aquisição de viaturas, embarcações, equipamentos, materiais e a manutenção dos serviços realizados pelos bombeiros. O pagamento pode ser feito até o dia 31 de agosto em cota única ou dividido em quatro vezes.
A segunda via do boleto está disponível no site dos Bombeiros, pelo endereço www.bombeiros.pe.gov.br. 

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