A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou na manhã desta terça (19) Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Flores, Marconi Santana, contra um acórdão proferido pela mesma Câmara no dia 10/08, que homologou ato de infração contra o prefeito por falta de informações (Sagres) junto ao Tribunal e que também foi multado em R$ 7.717,00.
Durante julgamento nesta manhã de terça, a Primeira Câmara, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, e, no mérito, por maioria deu-lhes provimento, para reformar o Acórdão TC n.º 862/17 (proferido nos autos do Processo TC n.º 1770011-5), não homologando o Auto de infração.
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