O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de barracas de fogos de artifício em Tabira que só exponham à venda fogos de artifício, artigos pirotécnicos e demais fogos de estampido após efetuar cadastro perante a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Tabira e adquirir o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). As barracas também devem ser instaladas somente nos locais previamente reservados pela prefeitura, às margens da PE-320, próximo ao cemitério da cidade, sob a pena de terem a mercadoria apreendida e a suspensão do direito de comercializar o produto.
Os proprietários também deverão observar as medidas mínimas de segurança, entre elas não permitir o consumo de cigarros ou assemelhados nas imediações dos pontos de venda ou a manipulação do produto por pessoas estranhas ou não cadastradas; e comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade surgida durante comercialização dos fogos, inclusive indicando nomes de pessoas não cadastradas e que estejam exercendo a venda de fogos.
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