As obras de reforma do Matadouro Público de Petrolina foram suspensas nessa segunda-feira, 19, por decisão em caráter liminar do juiz substituto da 8ª Vara Federal, Arthur Napoleão Teixeira Filho. O magistrado acatou os argumentos de uma ação popular movida pelo cidadão Alex Sidney Freire de Siqueira. O autor do processo argumenta que o abatedouro está localizado em área urbana, ferindo diversas normais ambientais e urbanísticas.
Na decisão, o juiz lembra que a continuidade dos serviços resultará em “perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Reforma do Matadouro Público de Petrolina. Obra custeada com recursos advindos do erário federal”. A liminar foi concedida com respaldo do Ministério Público Federal. Estão sendo investidos R$ 1,9 milhão nos trabalhos de recuperação estrutural do imóvel, sendo R$ 1,2 milhão provenientes dos cofres do Governo Federal.
“Friso ser intuitiva a inadequação de matadouro público em área urbana e residencial – está localizado próximo a vários condomínios residenciais, como, por exemplo, o Condomínio Portal das Águas, onde reside o autor (da ação popular) – e em área de preservação permanente e às margens do Rio São Francisco”, justificou o magistrado.
Caso descumpra a determinação, a Prefeitura de Petrolina pagará multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão. Também foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para que, em 10 dias, junte a íntegra do Parecer Técnico n° 07/2018-SPPEA e para que, em cinco dias úteis, especifique as provas que pretende produzir. A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Petrolina foi intimada a se manifestar em até cinco dias úteis.
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