ACADEMIA

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Juiz substituto da 8ª Vara Federal determina suspensão das obras de reforma do Matadouro Público de Petrolina


As obras de reforma do Matadouro Público de Petrolina foram suspensas nessa segunda-feira, 19, por decisão em caráter liminar do juiz substituto da 8ª Vara Federal, Arthur Napoleão Teixeira Filho. O magistrado acatou os argumentos de uma ação popular movida pelo cidadão Alex Sidney Freire de Siqueira. O autor do processo argumenta que o abatedouro está localizado em área urbana, ferindo diversas normais ambientais e urbanísticas.
Na decisão, o juiz lembra que a continuidade dos serviços resultará em “perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Reforma do Matadouro Público de Petrolina. Obra custeada com recursos advindos do erário federal”. A liminar foi concedida com respaldo do Ministério Público Federal. Estão sendo investidos R$ 1,9 milhão nos trabalhos de recuperação estrutural do imóvel, sendo R$ 1,2 milhão provenientes dos cofres do Governo Federal. 
“Friso ser intuitiva a inadequação de matadouro público em área urbana e residencial – está localizado próximo a vários condomínios residenciais, como, por exemplo, o Condomínio Portal das Águas, onde reside o autor (da ação popular) – e em área de preservação permanente e às margens do Rio São Francisco”, justificou o magistrado.
Caso descumpra a determinação, a Prefeitura de Petrolina pagará multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão. Também foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para que, em 10 dias, junte a íntegra do Parecer Técnico n° 07/2018-SPPEA e para que, em cinco dias úteis, especifique as provas que pretende produzir. A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Petrolina foi intimada a se manifestar em até cinco dias úteis.

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