ACADEMIA

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Prefeito de Carnaíba diz que acesso de vereadores a repartições sem comunicação prévia fere independência dos poderes. “Há amparo legal”


O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, defendeu em contato com o Blog de Nill Júnior a decisão da Secretaria de Saúde de limitar acesso de vereadores a UBS e Farmácia de Atenção básica do  município, assunto que deu assunto essa semana.

“Vereadores abriram geladeiras com vacina, entraram em consultório, sem nenhuma base técnica, sem ninguém da área assessorando”.

Anchieta lembra um episódio de 2017 na cidade de Rifaina (SP), quando o    Tribunal de Justiça do Estado de SP, diante de Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo prefeito Hugo Lourenço, decidiu que é inconstitucional qualquer artigo da Lei Orgânica do Município que permita o ingresso de vereadores em repartições públicas sem autorização do Poder Executivo.

“Adotamos a medida com base na independência dos Poderes. O fato de o Poder Legislativo ter autonomia para fiscalizar o Executivo não significa que a Prefeitura não deva ter independência para estabelecer as regras sobre o funcionamento das repartições”, disse o Prefeito Hugo à época, argumento defendido por Anchieta para orientar que o acesso seja programado e controlado.

Assim como em São Paulo, a limitação de acesso provocou mais uma discussão entre o prefeito e vereadores da oposição, que afirmaram terem sido barrados nas unidades e buscaram o MP local. O vereador Vandérbio Quixabeira disse ter se apresentado como presidente da Comissão de Saúde e invocou a Lei Orgânica do Município, que embasa exige que a Câmara crie várias comissões de fiscalizações e elaborações. Juntamente com os vereadores Anchieta Crente, Preguinho, Irmão Adilson e o Presidente Gleybson Martins estiveram em Unidades de Saúde na sexta feira 15. Dizem que tiveram seu trabalho dificultado.

Em São Paulo, o desembargador Evaristo dos Santos, relator, disse que o acesso afronta ao princípio da separação dos poderes. Violados os artigos144 e 150 da Constituição Estadual e artigo 31 da Constituição Federal. Há caso análogo já apreciado nesse Colendo Órgão Especial (ADIn nº 2.128.760-11.2015.8.26.0000). Função fiscalizadora da Câmara Municipal restringe-se aos mecanismos constitucionalmente previstos, dentre os quais não se inclui a fiscalização preventiva.

“O vereador, para adentrar nas repartições públicas pode nos oficiar que determinaremos a um servidor que o acompanhe em sua visita, que deve ser previamente justificada”, disse o prefeito. Anchieta Patriota disse ter acionado a sua Assessoria Jurídica e buscado órgãos como a Procuradoria Geral do Estado.

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