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quinta-feira, 23 de maio de 2019

MPPE recomenda que prefeito de Carnaíba exonere esposa de cargo comissionado


Após a Câmara de Vereadores de Carnaíba noticiar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que o prefeito José de Anchieta Gomes Patriota nomeou sua esposa, Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota, para o cargo comissionado de secretária de Educação, a Promotoria de Justiça local recomendou ao chefe do executivo municipal efetuar, no prazo de 30 dias, a exoneração de sua cônjuge do cargo.
De forma semelhante, o MPPE também recomendou que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo comissionado do referido município.
Na recomendação, o promotor de Justiça Ariano Aguiar recomenda ainda que, no mesmo prazo, seja feita a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado de pessoas que possuam os mesmos vínculos de parentesco com agentes públicos.
“Cabe ao Ministério Público expedir recomendações para que os poderes públicos promovam as medidas necessárias à garantia e o respeito a Constituição e normas infraconstitucionais”, destacou Ariano Aguiar. Em caso de não cumprimento da recomendação, ele alertou que o MPPE poderá adotar medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação das medidas.
PREFEITO EMITE NOTA E DIZ QUE ESPOSA SERÁ MANTIDA NO CARGO
1-) De início, é de se esclarecer que a nomeação da Sra. Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota, para o cargo de Secretaria Municipal de Educação, atendeu a todos os requisitos técnicos e legais que a Administração Pública deve seguir. A Recomendação ora em análise, sequer foi encaminhada ao gestor municipal e já fora divulgada neste blog.
2-) O cargo de secretária municipal de educação é um cargo político, não tem relação com nepotismo. Cecília tem o perfil adequado para o cargo que ocupa, tem um trabalho significativo prestado ao Município de Carnaíba e ao Sertão do Pajeú, quando exerceu o cargo de Gerente Regional de Educação, bem como, o de Secretária Executiva de Educação e, por vezes, exercendo o cargo de Secretária de Educação do Estado de Pernambuco. Um trabalho realizado de longas datas.
3-) A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da súmula vinculante 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública, o que não é caso de Carnaíba já que Cecília é graduada, mestra e gestora há muito tempo, e a região do Pajeú atesta o que afirmamos.
4-) No ano de 2018 o então Promotor de Justiça de Carnaíba, Dr. Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos, após analisar, com cautela, sopesando os diversos entendimentos, e aplicando o entendimento legal do Supremo Tribunal Federal – STF, arquivou um inquérito civil que discutia se algumas nomeações de agentes políticos para os cargos de secretário municipal, em Quixaba, seria nepotismo. Na época, o próprio Promotor de Justiça entendeu o que o STF vem decidindo há tempos, e arquivou aquela investigação, o que é público e notório.
5-) Sempre fiz governo com dedicação e respeito aos princípios que regem a Administração Pública, firmei TAC com o Ministério Público e cumprimos com a realização do concurso público. Respeito o MP, todavia, causa-me estranheza o fato desta recomendação vir à baila, já que está pacificado, tanto na jusrisprudência quanto no próprio entendimento dos promotores que por Carnaíba passaram, que a nomeação para cargo político não caracteriza nepotismo.
6-) Desse modo, prezando pela continuidade da qualidade da gestão educacional do Município de Carnaíba, com respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e pela total confiança de que os atos até aqui praticados estão em perfeita consonância com a legislação em vigor e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, será mantida no cargo de Secretária Municipal de Educação, a Professora Mestra, ex-secretária executiva de educação do estado de Pernambuco, ex-gestora regional de educação da GRE Alto Sertão do Pajeú, Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota.

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