ACADEMIA

sábado, 5 de outubro de 2019

Ex-prefeita de Patos é condenada por improbidade e perde direitos políticos


A ex-prefeita do município de Patos, Francisca Motta, foi condenada por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da última remuneração percebida. Cabe recursos da decisão.
A condenação aconteceu em Mutirão da Meta 4, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Segundo o processo, durante a gestão da ex-prefeita foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público para exercício das funções de cargo próprio da atividade administrativa municipal.
A então gestora firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde ficou estabelecida a possibilidade de contratação excepcional apenas para suprimento das necessidades da atenção básica à saúde e somente enquanto se concluía o concurso público que estava em andamento, com prazo de prorrogação até setembro de 2014.
Ainda de acordo com a denúncia, Francisca teria descumprido o TAC, uma vez que diversos servidores continuaram ocupando cargos de forma ilegal, por prazo excedente ao previsto no termo de ajustamento de conduta.
Em 2015, foi firmado um acordo com o Ministério Público para rescindir os contratos excessivos e injustificados e nomear os aprovados no concurso público para os cargos em que ainda havia pessoal classificado.
Porém, apesar de realizar rescisão dos contratados em dezembro de 2015, em janeiro de 2016 a ex-prefeita não nomeou o número necessário de efetivos para os diversos cargos, como também não renovou o prazo de validade do concurso público, mesmo havendo previsão no edital.
Além disso, em fevereiro de 2016 Francisca promoveu grande número de contratações, sob o argumento de inexistência de concurso válido, quando ela mesma não renovou o que estava em vigor.
A ex-prefeita, em sua contestação, alegou a inadequação da via eleita pela inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos. Alegou ainda a existência de contratações por excepcional interesse público pela extrema necessidade das mesmas e ausência de dolo. Mas a condenação foi determinada.

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