Em defesa do patrimônio público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém do São Francisco, Licínio Antônio Lustosa Roríz, que rescinda todos os contratos temporários irregulares celebrados pela Prefeitura e que reduza, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Também foram recomendadas a suspensão da contratação de hora-extra e a redução das gratificações pagas a qualquer título a patamar não superior a 1% do vencimento base, em conformidade com os preceitos do art. 7º e 8º da Lei Complementar Municipal 001/2017.
Devido ao déficit orçamentário municipal, o MPPE também advertiu o prefeito que adote as providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação baseou-se nos documentos analisados pelo Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (Caop Patrimônio Público), que evidenciam descontrole da Prefeitura de Belém de São Francisco na realização de despesas e excessivo gasto com folha de pessoal, no valor acumulado, apenas neste ano, de R$ 14.821.707,16.
“As irregularidades apontadas corroboram situações que chegam diuturnamente ao conhecimento do Ministério Público como oferecimento irregular de tratamento fora do domicílio – TFD, ausência de insumos básicos em unidades de saúde, falta de medicamentos na Farmácia Básica, irregularidade da prestação dos serviços de limpeza urbana, atraso no pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos, dentre outros”, relatou o promotor de Justiça Rodrigo Amorim Santos.
O documento apresentado pelo Caop Patrimônio Público aponta que o município desrespeitou o limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 64,56% da receita corrente líquida, no segundo quadrimestre de 2018, assim como extrapolou o limite prudencial estabelecido na LRF (51,7%) durante quase todo o ano de 2017 e no atual exercício.
“A omissão do Município levou ao agravamento da situação, tornando-se necessária a adoção das drásticas medidas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A redução dos gastos com pessoal para cumprimento legal dos índices impostos pela legislação federal não é uma opção, mas uma imposição, sob pena de responder chefe do Poder Executivo por crime contra as finanças públicas”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo o promotor, as informações encaminhadas ao Ministério Público indicam que a Prefeitura contratou diretamente grande quantidade de pessoas através de contratos temporários e precários.
Em 15 dias, o prefeito precisa encaminhar, por escrito, ao MPPE as informações acerca das providências adotadas, acompanhadas dos documentos necessários a sua comprovação.
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