O TRE/PE ainda demonstra falta de previsibilidade na definição de uma data para o deslinde da questão. Vale lembrar que o mencionado feito, após abertura de sessão específica, foi retirado de pauta por causa de um ponto de suspeição levantada pelo Revisor (Des. Rodrigo Cahú), elemento este somente externado pelo julgador no dia designado para o julgamento, n obstante ter, anteriormente, analisado o mérito e pedido pauta. Causa uma certa estranheza essa demora na resolução da problemática posta! Será que as manobras processuais inoportunas terão o condão de segurar o processo no TRE/PE até que o término do mandato dos vereadores?
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