ACADEMIA

domingo, 23 de agosto de 2015

TV por assinatura pirata, em Flores, e prática comum e criminosa


Anunciados até pela internet, decodificadores piratas estão ao alcance de quem quiser. Os pequenos aparelhos que destravam um número muito maior de canais de TV paga do que o previsto pelo plano contratado criaram um lucrativo mercado paralelo, mas a atividade é considerada ilegal para os envolvidos – inclusive o consumidor – e geram perdas de receita às operadoras de TV paga que chegam a R$ 2 bilhões.

Os aparelhos têm importação proibida desde 2011, bem como sua comercialização, uma vez que não são homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O responsável por um sinal pirata (o chamado CS ou KS) pode ser enquadrado em crime administrativo por infringir a Lei Geral de Telecomunicações, podendo ser processado por exploração indevida de ativos das operadoras e quebra de direito autoral por transmitir conteúdo sem contrato com as produtoras.


Já o vendedor de aparelhos pode ser enquadrado por crime contra as leis de consumo (devido a ausência de certificação) e contrabando. Sobre o consumidor desse tipo de produto e serviço, o Senado avalia um projeto de lei (nº 186, de 2013) que estabelece sanções por “interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura”. O texto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia em dezembro de 2014 e aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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