A determinação de pagamento foi expedida no fim de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, após o cantor perder a ação de indenização por danos morais em primeira e segunda instâncias. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento ocorre de forma provisória.
Segundo o processo, o proprietário do número, um empresário, passou a receber uma quantidade intensa de mensagens e ligações depois que a música foi lançada. Ele afirmou ter recebido mais de duas mil mensagens de texto em poucos dias, além de inúmeras chamadas diariamente.
“O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas”, relatou o empresário à Justiça, destacando que a situação provocou transtornos tanto na vida pessoal quanto profissional.
A música, composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, conta a história de um homem que, após o fim de um relacionamento, bebe em um bar e sente vontade de ligar para a ex-companheira, mesmo sabendo que foi bloqueado. Na canção, um número de telefone é citado como parte da narrativa.
O sucesso de “Bloqueado” foi expressivo e a música já ultrapassou 346 milhões de visualizações no YouTube.
Defesa de Gusttavo Lima
Durante o processo, Gusttavo Lima argumentou que atua apenas como intérprete e que não participou da composição da música. Segundo a defesa, ele não teria responsabilidade pela escolha do número utilizado na letra.
O cantor afirmou ainda que o número seria aleatório e que a música sequer informaria o DDD completo, o que, segundo ele, impediria a realização de ligações.
A Justiça, porém, rejeitou os argumentos. Em decisão anterior, o desembargador Alberto Virgínio entendeu que, mesmo tendo sido composta por terceiros, a música foi divulgada pelo cantor em shows, emissoras de rádio e televisão e nas redes sociais.
Para o magistrado, essa divulgação contribuiu diretamente para o dano alegado pelo proprietário do telefone.
As provas apresentadas no processo, segundo a decisão, demonstraram um volume significativo de ligações e mensagens, prejudicando o uso normal do aparelho e afetando a privacidade e a tranquilidade do empresário.
Pagamento é provisório
Apesar das decisões desfavoráveis ao cantor, o processo ainda não chegou ao fim definitivo. Por isso, o pagamento determinado pela Justiça tem caráter provisório.
Caso a decisão seja posteriormente modificada ou anulada, Gusttavo Lima poderá recuperar o valor pago.
Esta não é a primeira ação envolvendo a música “Bloqueado”. Proprietários de números de telefone semelhantes em outros estados também já acionaram judicialmente o cantor, alegando terem sido alvo de ligações e mensagens após a divulgação da canção.



















