De acordo com a ouvidoria do MPPE, foram registradas 201 denúncias de poluição sonora em todo o estado apenas no primeiro trimestre deste ano, o que representa uma média de duas reclamações por dia. O número segue dentro do padrão observado nos anos anteriores: em 2025, foram contabilizadas 809 ocorrências, enquanto em 2024 o total chegou a 824 registros.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Belize Câmara, a poluição sonora é caracterizada quando o ruído ultrapassa o incômodo individual e passa a afetar coletivamente uma comunidade. “Esse tipo de situação tem potencial para causar danos à saúde e ao meio ambiente, além de gerar conflitos e riscos à segurança pública”, explicou.
Entre os principais impactos apontados estão dores de cabeça, insônia, estresse, irritabilidade, alterações de humor e até problemas cardíacos, como palpitações e taquicardia.
Diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego
Nem todas as reclamações recebidas pelo MPPE se enquadram como poluição sonora. Em muitos casos, trata-se de perturbação do sossego, que possui caráter mais individual.
Conforme a legislação de contravenções penais, a perturbação do sossego envolve situações como gritaria, algazarra, uso excessivo de instrumentos sonoros, barulho de animais ou obras, sem necessariamente causar danos à saúde coletiva.
Dados da Gerência Geral de Análise Criminal e Estatísticas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) mostram que, entre janeiro e março de 2026, foram registradas 1.649 ocorrências desse tipo no estado — uma média de 18 por dia.
Nesse ranking, Recife lidera com o maior número de registros, seguido por Afogados da Ingazeira e São José do Egito. Completam a lista dos cinco municípios com mais ocorrências Paulista e Olinda.
O que diz a legislação
Embora não exista uma lei federal específica sobre poluição sonora, normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente orientam legislações estaduais e municipais. Em Pernambuco, a lei estadual nº 12.789/2005 estabelece limites de ruídos conforme o horário e o tipo de área.
Em zonas residenciais, os limites são:
* 65 decibéis durante o dia (7h às 18h);
* 60 decibéis no período da noite inicial (18h às 22h);
* 50 decibéis no período noturno (22h às 7h).
Já em áreas com maior atividade, os limites sobem para até 75 decibéis durante o dia.
No Recife, há legislação própria, com limites de até 70 decibéis no período diurno e 60 decibéis à noite. Em áreas sensíveis, como hospitais, escolas e bibliotecas, os níveis permitidos são ainda menores.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil, além de medidas como interdição de atividades, fechamento de estabelecimentos e apreensão de equipamentos.
No caso de perturbação do sossego, a legislação prevê pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Apesar das sanções, as autoridades destacam que a prioridade é sempre a resolução por meio do diálogo. A Polícia Militar de Pernambuco orienta que, em situações persistentes, a população acione o número 190. Caso o problema continue, é possível formalizar denúncia junto ao MPPE.
O aumento das ocorrências reforça a necessidade de conscientização da população e de maior fiscalização, especialmente em áreas urbanas e regiões com intensa atividade noturna.



































