Com o avanço do calendário eleitoral, candidatos e agentes públicos precisam redobrar a atenção às regras que buscam garantir equilíbrio na disputa e impedir o uso da estrutura do poder público em benefício eleitoral. A legislação estabelece uma série de condutas proibidas durante a campanha e prevê punições para práticas como abuso de poder, compra de votos, fraude e uso irregular de recursos.
As regras estão reunidas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.757, aprovada em março deste ano. A norma disciplina os principais ilícitos eleitorais e também estabelece condutas vedadas especificamente a agentes públicos.
Entre as restrições estão o uso de bens e serviços públicos em benefício eleitoral, a utilização de servidores durante o expediente, a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. As regras também abrangem conteúdos divulgados pela internet e o uso de inteligência artificial durante a campanha.
O que é considerado ilícito eleitoral?
A resolução reúne seis grupos principais de irregularidades: abuso de poder, fraude, corrupção eleitoral, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas a agentes públicos.
O abuso de poder pode ocorrer quando recursos econômicos, estruturas empresariais, cargos públicos ou meios de comunicação são utilizados de forma grave para interferir na disputa. Para sua caracterização, não é necessário comprovar que a prática alterou o resultado da eleição. A Justiça Eleitoral avalia a gravidade da conduta e sua repercussão no contexto do pleito.
A captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando um candidato oferece, promete, doa ou entrega alguma vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter seu voto. A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública. A proibição vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Também podem configurar ilícitos o recebimento ou uso irregular de recursos de campanha quando a irregularidade ultrapassa uma simples falha contábil e assume relevância jurídica.
Recursos destinados a mulheres, pessoas negras e indígenas
A atualização das regras eleitorais também reforça o tratamento dado ao desvio de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Segundo a norma, a irregularidade pode ser considerada grave independentemente do valor desviado, desde que seja comprovado que os recursos não foram utilizados em benefício das candidaturas às quais estavam destinados.
IA e desinformação entram no radar da Justiça Eleitoral
As regras para 2026 também tratam de forma mais explícita do uso da internet, de serviços de mensageria e de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
A utilização desses meios para divulgar informações falsas ou descontextualizadas com o objetivo de prejudicar adversários, beneficiar candidaturas ou atacar a credibilidade do sistema eletrônico de votação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, dependendo das circunstâncias, abuso de poder político ou econômico.
A norma também alcança conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes quando houver violação das regras eleitorais.
O que agentes públicos não podem fazer
As condutas vedadas têm como objetivo impedir que a estrutura da Administração Pública seja utilizada para desequilibrar a disputa entre candidatos.
Entre as principais proibições estão:
* Uso de bens públicos: agentes públicos não podem ceder ou utilizar imóveis, veículos, equipamentos, materiais ou outros bens da Administração em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações, salvo as exceções previstas em lei.
* Uso de servidores em campanha: servidores e empregados públicos não podem ser colocados à disposição de campanhas durante o horário normal de expediente.
* Publicidade institucional: nos três meses anteriores à eleição, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos, ressalvadas as exceções legais.
* Participação em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. Eventos que tenham aparência ou simulem inaugurações também podem ser alvo de investigação.
* Contratação de shows com dinheiro público: durante o período de restrição, também é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras.
Redes sociais oficiais também entram na regra
Os canais oficiais de governos e órgãos públicos também estão sujeitos às restrições eleitorais.
Nos três meses anteriores ao pleito, agentes públicos devem adotar providências para adequar sites, redes sociais, canais e demais meios oficiais de informação às regras eleitorais.
A publicidade institucional proibida pode ser identificada pela presença de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos capazes de associar o conteúdo a autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
A restrição também pode alcançar materiais cuja divulgação tenha sido autorizada antes do início do período proibido, caso permaneçam disponíveis nos canais oficiais.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras pode gerar diferentes consequências, de acordo com a natureza e a gravidade da conduta.
Entre as medidas previstas estão a suspensão do ato irregular e de seus efeitos, aplicação de multa, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada e devolução de recursos públicos quando houver desvio de finalidade.
Nos casos de abuso de poder, a Justiça Eleitoral também pode declarar a inelegibilidade dos responsáveis por oito anos.
Nas condutas vedadas a agentes públicos, a configuração do ilícito pode ocorrer independentemente da comprovação de que a prática efetivamente alterou o resultado da eleição. Para a cassação, porém, é necessário avaliar a gravidade da conduta, considerando seus aspectos qualitativos e quantitativos.
Quem julga cada caso?
A competência da Justiça Eleitoral varia de acordo com o cargo em disputa.
Nas eleições presidenciais, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar os casos. Nas disputas para governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual ou distrital, a competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já nas eleições municipais, os casos são analisados pelos juízos eleitorais.
As regras fazem parte da regulamentação das Eleições 2026 e têm como objetivo preservar a igualdade de condições entre as candidaturas, evitando que recursos públicos, estruturas administrativas, poder econômico ou meios de comunicação sejam utilizados de maneira indevida para interferir na escolha dos eleitores.