A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quinta (27) a decisão da sessão realizada no dia 31.05.2016 de uma auditoria especial realizada na prefeitura de Tuparetama. A Segunda Câmara julgou Embargos de Declaração interpostos por Moura e Trajano Advogados Associados, em face do Acórdão TC nº 121/17, proferido no julgamento do Processo de Auditoria Especial da Prefeitura Municipal de Tuparetama, TC nº 1470235-6, que julgou irregular o objeto da referida Auditoria, imputando-lhe débito de mais de R$ 200 mil, solidário também ao prefeito atual, Sávio Torres.
Na sessão do dia 31.05.2016, a relatora, Conselheira Alda Magalhães, considerando o indevido pagamento de honorários advocatícios no anao de 2012, no valor de R$ 202.739,45, a MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS – MG, sucedido por MOURA E TRAJANO ADVOGADOS ASSOCIADOS; JULGOU irregular o objeto da presente auditoria especial, imputando débito solidário de R$ 202.739,45 a Domingos Sávio da Costa Torres, ex-Prefeito do Município de Tuparetama, e a MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS – MG, sucedido por MOURA E TRAJANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, a ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas. Ainda APLICOU multa a atual prefeito, Domingos Sávio da Costa Torres, no valor de R$ 10.000,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.