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quinta-feira, 14 de março de 2024

Serra Talhada: TCE dá prazo de 90 dias para construção de banheiros em escolas do município

 


Na sessão do último dia 7, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou descumprido parcialmente o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) da prefeitura de Serra Talhada sobre condições de escolas do município. A Segunda Câmara estabeleceu prazo de 90 dias para que a gestão cumpra o seguinte:

1 – Implementar, no prazo de 90 (noventa) dias, as ações relacionadas no ajuste o que ainda não foram realizadas ou não tiveram seu cumprimento devidamente demonstrado a este órgão de controle externo, a saber:
Escola Municipal João Leonardo de Lima:
– Construir banheiros exclusivos, masculino e feminino, tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental.

Escola Municipal Luiza Alves:
– Construir banheiros exclusivos, masculino e feminino, tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental.

Escola Municipal José Antônio do Nascimento:
– Garantir acessibilidade para pessoas em cadeiras de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade;
– Providenciar a adaptação dos banheiros para pessoas com deficiência; e
– Construir banheiros exclusivos, masculino e feminino, tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental.

Escola Municipal João de Souza Leite:
– Construir banheiros exclusivos, masculino e feminino, tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental.

2 – Enviar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre as condições das Escolas Fausto Pereira e São Bento, para onde foram nucleadas as Escolas São Miguel e Benício Alves, respectivamente, com destaque para os banheiros (demonstração da existência de banheiros exclusivos para uso dos alunos – masculino, feminino e com acessibilidade).

Por fim, quanto às providências no âmbito do TCE, que a Diretoria de Controle Externo, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique, nas auditorias e/ou inspeções que se seguirem, o cumprimento do presente decisum, a fim de zelar pela efetividade das deliberações da Casa.

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