Durante a audiência, foram colhidos depoimentos que confirmaram, de forma contundente, que a vítima foi submetida a sucessivos maus-tratos, agressões físicas e violência sexual, culminando em sua morte por traumatismo craniano e asfixia mecânica por sufocação direta. “Diante da gravidade dos fatos e da robustez do acervo probatório, o Ministério Público pugnou pela manutenção da prisão preventiva da acusada (Giselda Silva) e por sua submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura, todos em concurso material”, diz o MP.
Paralelamente, o Ministério Público ofereceu denúncia em face da genitora da criança, Giselda Ramos, pela prática do crime de abandono de incapaz com resultado morte, tipificado no artigo 133, §2º, do Código Penal. “As investigações demonstraram que, de forma consciente, livre e voluntária, a denunciada entregou seu filho menor, portador de deficiência auditiva, aos cuidados de pessoa sabidamente usuária de drogas, com histórico de violência e convivência com indivíduo egresso do sistema prisional, sem qualquer zelo, acompanhamento ou providência para garantir a proteção e o bem-estar da criança. Essa conduta omissiva, reiterada e deliberada, expôs o menor a risco concreto, real e permanente, conduzindo, de forma direta, ao trágico desfecho fatal”.
O abandono de incapaz com resultado morte, conforme o Código Penal brasileiro, artigo 133, §2º, prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos.
“O Ministério Público reafirma seu compromisso intransigente com a defesa da infância, da vida, da dignidade da pessoa humana e da sociedade, adotando todas as medidas legais cabíveis para a responsabilização dos envolvidos, bem como para o enfrentamento rigoroso de qualquer violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, conclui a nota, assinada pelo promotor Rennan Fernandes de Souza.
Por Nil Júnior

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