ACADEMIA

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Prefeitura de Afogados da Ingazeira contesta Ação Popular que suspendeu aumentos dos vencimento do prefeito, vice e secretários


A Procuradoria da Prefeitura de Afogados da Ingazeira contestou ontem a Ação Popular que busca anular os efeitos do aumento a prefeito, vice e secretários, concedido em dezembro passado. A defesa foi protocolada e assinada pelo procurador da gestão municipal, Carlos Marques (foto).

O pedido liminar foi deferido para suspender os efeitos da Lei 676/2016, aprovada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira e referendada pelo prefeito. “Deve o subsidio do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais serem pagos nos valores correspondentes aos da legislatura anterior (R$ 14.500,00; R$ 7.280,00 e R$ 5.500,00, respectivamente), sob pena de multa no importe de R$100.000,00 (cem mil reais)”, decidiu.
Mas a defesa do município em suma, atesta que a Lei 676/2016, que concedeu o aumento ao prefeito José Patriota, ao vice Alessandro Palmeira e aos secretários municipais, tem total respaldo legal e constitucional.
A defesa questiona a tutela de urgência. “No presente caso, não há qualquer indício de probabilidade de direito, nem tão pouco, fora apresentado qualquer elemento que evidencie o perigo de dano, ao passo que a confecção da Lei nº 676/2016, encontra-se em sintonia com o texto constitucional”, diz.
“Sendo assim, diante da ausência do iminente risco de burla aos ditames normativos regentes do processo civil , deve V.Exa., revogar a liminar concedida, bem como impedir atentados ao regime normativo pátrio, ademais por representar uma quebra de autonomia entre o poder legislativo e o judiciário, ao passo que o caso em testilha não representaria um controle de legalidade”, segue.
A defesa alega que tal fato ensejará grave prejuízo ao processo legislativo Municipal promovendo um desequilíbrio entre os Poderes Legislativos e Judiciais violando os princípios da legalidade e da autonomia. “As situações de urgência são identificadas pela presença de fato que cause risco de dano ao processo ou ao bem da vida tutelado”, afirma para dar a posição de que não cabe.
“De igual modo, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo não serão comprometidos ante a confecção da Lei nº 676/2016. Desta feita, pugna-se pela reforma da decisão proferida, em sede de liminar, no presente processo, a fim de que seja restaurada a regular vigência da Lei Municipal”.
Ao final, requer que o Judiciário receba a presente contestação, suspenda dos efeitos da Decisão proferida liminarmente, e ao final, no julgamento do mérito, que avalie a Ação Popular como totalmente improcedente.

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