Em mais uma luta da Gestão da Prefeitura Municipal de Carnaíba, com intuito de melhorar a qualidade de vida da população e reduzir a quantidade de animais soltos nas vias e logradouros públicos do Município, a Justiça determinou no último dia 25/07, através de sentença judicial, que um cidadão do Município abdique de soltar animais na rua, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por animal solto.
Vale esclarecer ainda, que a Gestão Municipal promulgou a Lei Municipal n.º 1023, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do Município, provando que está buscando resolver o problema por diversos meios legais.
Essa é a primeira sentença emitida pelo poder judiciário de Carnaíba após promulgação da Lei.
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