A decisão embargada, além de julgar ilegal a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio do Convênio nº 040/2012, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, através de sua Secretaria de Educação, e o Município de Tuparetama, com vistas à reforma da Escola Municipal Francisco Charles Perazzo, imputou ao recorrente débito no valor de R$ 190.000,00 e multa de R$ 8.589,50, tudo por conta da ausência da devida prestação de contas.
Na oportunidade, o recorrente arguir a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, sob a alegação de vencimento do prazo de cinco anos entre a data limite para a prestação de contas (2013) e sua notificação, que teria ocorrido somente no exercício 2019.
Os Conselheiros, à unanimidade, votaram pelo não provimento dos Embargos, mantendo o imputamento do débito e a multa ao atual gestor.
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