O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.
Isso significa que, a partir de agora, a análise de tempo especial para concessão deste tipo de benefício será feita por servidores administrativos e não mais por peritos médicos. Nesta primeira etapa, no entanto, a regra está restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”.
Os demais casos continuam seguindo para perícia médica.
O objetivo da portaria 1.630, publicada nesta segunda-feira (20), é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.
A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.