quinta-feira, 5 de junho de 2025

TRE-PE mantém multa de R$ 100 mil a Dinca por propaganda falsa contra Flávio Marques

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca, ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por veicular propaganda eleitoral negativa e sabidamente inverídica contra o então candidato a prefeito Flávio Ferreira Marques durante as eleições municipais de 2024.

A decisão confirma sentença proferida pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, que considerou que Dinca desrespeitou ordem judicial ao repetir, em live publicada no Instagram em 4 de outubro de 2024, a falsa acusação de que Flávio seria “ficha suja” e teria sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que poderia levar à realização de novas eleições.

A representação foi ajuizada por Flávio e pela coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, através da advogada Laudiceia Rocha, com pedido de tutela de urgência, alegando que a declaração tinha como objetivo confundir os eleitores e comprometer a integridade do pleito.

Segundo os autos, mesmo após decisão liminar que proibiu a disseminação da informação, Dinca teria reincidido na conduta, reiterando as acusações em redes sociais. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso, apontando sua intempestividade e reafirmando a gravidade da conduta.

O TRE-PE entendeu que a fala do representado não se tratou de mera crítica política ou exercício da liberdade de expressão, mas sim de propaganda negativa com conteúdo falso e ofensivo à imagem do candidato. A corte concluiu que a conduta foi deliberada, com potencial de desequilibrar o processo eleitoral, e confirmou a multa por descumprimento da decisão judicial.

Com a decisão, o caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para disseminação de informações falsas durante o período eleitoral.

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