quarta-feira, 4 de março de 2026

Presidente da Câmara do Recife arquiva pedido de CPI contra prefeito João Campos


O presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Romerinho Jatobá (PSB), decidiu arquivar o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) protocolado por parlamentares da oposição contra o prefeito João Campos (PSB). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (3).

A CPI pretendia investigar um processo administrativo que favoreceu um candidato aprovado em concurso público de 2022 para procurador do município, em detrimento de outro aprovado dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência. O caso ganhou repercussão no final de 2024.

O requerimento havia sido protocolado na segunda-feira (2) pelo vereador Thiago Medina (PL) e chegou a reunir 13 assinaturas, incluindo a de um parlamentar do PT. Apesar disso, Jatobá optou por não dar seguimento à iniciativa.

Em sua decisão, o presidente da Câmara reconheceu que os requisitos formais foram cumpridos: havia assinaturas suficientes, o prazo proposto de até 120 dias (prorrogáveis por mais 60) respeitava o limite regimental e não havia outra CPI em andamento. No entanto, Jatobá argumentou que não existia o chamado “fato determinado”, condição essencial para a abertura de uma CPI.

Segundo o vereador, o fato que motivaria a investigação já não existe mais. A nomeação de Lucas Vieira Silva, publicada em 23 de dezembro de 2025, foi revogada apenas sete dias depois, em 30 de dezembro, por outra portaria assinada pelo próprio prefeito João Campos. Com isso, o ato que gerou a polêmica deixou de produzir efeitos.

Jatobá ressaltou que a revogação caracteriza autotutela, ou seja, a capacidade da administração pública de corrigir seus próprios erros sem necessidade de intervenção judicial ou parlamentar. No mesmo dia da revogação, o candidato que havia ficado em primeiro lugar no concurso, Marko Venício dos Santos Batista, foi nomeado para a vaga e tomou posse em 6 de janeiro de 2026.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, “fato determinado” é um acontecimento de “relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do município”. Para Jatobá, não há motivo para investigar por meio de uma CPI um ato que não produziu efeito algum: “Não houve — ou há, ou resta — qualquer impacto a acarretar interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do município. Não subsiste, sequer, ato jurídico!”

O presidente da Câmara citou ainda decisões de tribunais estaduais de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, que arquivaram pedidos de CPI justamente por ausência de fato determinado, reforçando que não basta haver suspeita genérica: é necessário que o fato seja concreto, existente e individualizado.

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