sábado, 26 de novembro de 2016

Juíza determina bloqueio das contas da Prefeitura de Afogados da Ingazeira

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A Juíza da 1ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira, Daniela Rocha Gomes, determinou o sequestro das contas da Prefeitura por não cumprir determinação da Justiça de pagar os quinquênios (atrasados) de três funcionários que entraram com representação contra o município.
De acordo com a Juíza em sua decisão, uma vez que o município de Afogados da Ingazeira não efetuou o pagamento da dívida no prazo legal, apesar de devidamente intimada, determinou que seja realizado o sequestro em suas contas através do sistema Bacen-Jud. A decisão da Juíza está foi publicada no último dia 17 de novembro.
Vejam a decisão da Juíza:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Cumprimento de sentença Processo nº 373-56.2014 DECISÃO Uma vez que o Município de Afogados da Ingazeira (PE), não efetuou o pagamento da dívida no prazo legal, apesar de devidamente intimada, conforme despacho de fl. 110, determino se seja realizado o sequestro em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 16 e seu parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2012 e conforme atualização de cálculos de fls. 131 a 133; Caso seja positivo o bloqueio, aguarde-se o prazo para eventual impugnação. Transcorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás liberatórios, conforme os cálculos apresentados. Caso seja frustrado o bloqueio, intime-se o autor para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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