Após se posicionar contra a recomendação feita pelo presidente Jair Bolsonaro para que o exército comemore o golpe militar de 1964, o Ministério Público Federal recomenda que Forças Armadas em Pernambuco não façam manifestações em homenagem à ditadura militar. A advertência foi dada por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
O MPF remeteu seis recomendações ao Comando Militar do Nordeste, Comando da 7ª Região Militar, Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Cindacta III, Capitania dos Portos de Pernambuco, Hospital Naval do Recife e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco. Os respectivos comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responder se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas.
Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”. Para o MPF, homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.
O MPF diz entender que o período de quase 21 anos em que o Brasil viveu sob a tutela militar é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um “regime de exceção”. “Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações”.
Violações
De acordo com os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, configura transgressão qualquer militar participar, fardado, de manifestações de natureza político-partidária. Para o MPF, comemorações em homenagem à ditadura militar violam esses regulamentos e podem constituir ato de improbidade administrativa, por atentarem contra os princípios da administração pública: moralidade, legalidade e lealdade às instituições.
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