A decisão ocorre no âmbito do processo de representação criminal por crimes contra as relações de consumo, movido por Camilo Cola Filho contra a Itapemirim Transportes Aéreos. A família Cola é a fundadora e antiga proprietária do grupo.
“Consta dos autos que o averiguado, valendo-se da condição de gestor de processo de recuperação judicial descrito na portaria de procedimento investigatório criminal vem, paulatinamente desde, pelo menos agosto de 2020, se apropriando de valores das empresas “recuperandas” para criar empresas paralelas, notadamente, no caso dos autos, a Itapemirim Aérea (grupo ITA), que gerou prejuízos milionários para, pelo menos 45.000 passageiros e inúmeros tripulantes que se viram despojados de seus direitos trabalhistas (art. 203 do CP)”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Luciana Menezes Scorza.
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