O Decreto n° 3.374 prevê redução de despesas com pagamento de cargos comissionados e funções de confiança; cancelamento de contratos por excepcional interesse público, desde que não prejudiquem a continuidade dos serviços essenciais; suspensão de despesas com serviços de buffet; proibição de horas extras; suspensão de gratificações de qualquer natureza; entre outras ações.
A prefeita também reduziu o próprio salário em 15%; do vice-prefeito em 12%; dos secretários em 10%; dos diretores, presidentes, superintendentes, comandante da Guarda Municipal, secretários executivos, procurador-adjunto e tesoureiro em 8%; e dos servidores comissionados com salário superior a R$ 3 mil, em 8%.
“As despesas realizadas em desacordo com as normas previstas neste Decreto são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com as consequências ali consignadas”, destaca o decreto, que pode ser acessado na íntegra neste link.
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