A doação de bens móveis públicos a associações rurais municipais é possível, desde que cumpridos alguns requisitos legais. Esta foi a resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado a uma consulta feita pela Prefeitura de Betânia, no Sertão de Pernambuco, em sessão do Pleno. A relatoria do processo (TC nº 23100317-1) foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
Na consulta, o prefeito Mário Gomes Flor Filho quis saber se é viável e legal a doação de bens móveis públicos para associações rurais do município. O objetivo seria promover o bem comum das comunidades e o interesse social. Segundo ele, a doação seria importante para essas comunidades rurais, carentes de equipamentos.
Em sua decisão, o relator levou em conta um parecer do Departamento de Controle Externo Regional do TCE, fundamentado em decisão anterior da instituição, a consulta n° 0900823-8, realizada em 2009 pelo presidente da Câmara Municipal de Chã da Alegria.
No voto, o relator respondeu que as doações são possíveis, mas que alguns requisitos legais precisam ser cumpridos antes de realizá-la, dentre os quais:
- existência de interesse público devidamente justificado;
- avaliação prévia dos bens;
- fins e uso de interesse social;
- análise de oportunidade e da conveniência socioeconômica; e
- instrumento formal de doação com cláusulas que estabeleçam os encargos a serem cumpridos pelo donatário.
Também precisa ficar comprovado que os bens não servem mais à Administração Pública, possibilitando a economia de recursos e de gastos com a manutenção e descarte dos mesmos. “O Poder Público é responsável por estabelecer critérios objetivos e transparentes para a doação de bens móveis públicos, considerando os requisitos legais aplicáveis e a adequação dos bens aos projetos das associações rurais”, esclareceu Pascoal em sua resposta.
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