Pelo Código Penal brasileiro, configura-se estupro de vulnerável quando há violação sexual contra menores de 14 anos ou contra pessoas que, por doença, deficiência ou outras circunstâncias, não têm capacidade de expressar consentimento livre e informado para a prática do ato sexual.
A nova lei tem como objetivo evitar interpretações judiciais que diminuam a gravidade desse tipo de crime ou coloquem em dúvida a condição de vulnerabilidade da vítima. A proposta foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e ganhou força após um caso que gerou grande repercussão em Minas Gerais neste ano.
Na ocasião, a Justiça havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que existiria entre eles um “vínculo afetivo consensual”. A decisão gerou indignação pública e acabou sendo posteriormente revertida. O acusado e a mãe da menina foram presos.
O desembargador responsável pelo relatório do caso, Magid Nauef Láuar, foi afastado de suas funções após suspeitas de “delitos contra a dignidade sexual”, conforme informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao comentar a sanção da nova lei, o presidente Lula afirmou que a mudança elimina brechas que poderiam ser usadas por acusados para tentar escapar da responsabilização criminal. Em publicação nas redes sociais, ele destacou que a nova redação do Código Penal impede interpretações que relativizem a proteção das vítimas.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, escreveu o presidente.
A medida foi sancionada simbolicamente no Dia Internacional da Mulher e integra um conjunto de iniciativas voltadas ao fortalecimento da proteção de mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade no país.

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