A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e, antes de seguir para o plenário do Senado, recebeu parecer favorável unânime da Comissão de Direitos Humanos da Casa. Como se trata de um decreto legislativo, o texto não depende de sanção presidencial e seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
O projeto é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria anula a Resolução 258/2024 do Conanda, que estabelecia que não poderiam ser exigidos documentos como boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do aborto legal em menores de idade. A norma também determinava que a idade gestacional não poderia ser utilizada como impedimento para o procedimento.
Ao defender a aprovação do projeto, a senadora Damares Alves argumentou que o Conanda ultrapassou suas competências constitucionais ao editar a resolução. Segundo a relatora, as diretrizes tratavam de temas que deveriam ser regulamentados por meio de legislação específica, aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão reacende o debate sobre os direitos reprodutivos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, tema que continua dividindo opiniões entre parlamentares, entidades de defesa dos direitos humanos e organizações ligadas à proteção da infância.

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