De acordo com a proposta aprovada, o abandono de animal com o uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a vítima for cão ou gato, o período de suspensão será ampliado para 18 meses.
Além da suspensão, a conduta também poderá gerar multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. Caso o abandono provoque a morte, o atropelamento ou lesões no animal, o valor da multa será dobrado.
A proposta prevê ainda que, se o motorista voltar a cometer a mesma infração dentro do período de 24 meses, a penalidade será agravada para a cassação da CNH.
As mesmas regras de multa e suspensão do direito de dirigir também serão aplicadas aos casos de abandono de animais com utilização de embarcações.
O texto aprovado pelos deputados é um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei nº 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).
Caso seja aprovado pelo Senado e posteriormente sancionado, o projeto deverá estabelecer novas medidas de responsabilização para combater o abandono e ampliar a proteção aos animais.

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