quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Ministério Público Eleitoral recomenda retirada de propaganda que prejudica trânsito e mobilidade em Araripina


A Promotoria de Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Araripina recomendou aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que retirem propagandas eleitorais instaladas em espaços públicos que estejam dificultando a visibilidade do trânsito ou a circulação de pedestres no município.

A recomendação foi emitida após uma fiscalização realizada pela Promotoria Eleitoral nas vias públicas de Araripina. Durante a ação, foram identificadas bandeiras, faixas e outros materiais de propaganda eleitoral instalados em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, ilhas de canalização e faixas de acesso das vias urbanas.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, foi constatado um adensamento maior desses materiais nos pontos de conexão com a rodovia federal BR-316. A situação estaria prejudicando a visualização do tráfego e a circulação de veículos e pedestres, com impacto na segurança viária.

Diante disso, os partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos foram notificados para que removam, no prazo de 48 horas, bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos, painéis e outros artefatos semelhantes de propaganda eleitoral instalados em determinados pontos do município.

Entre os locais citados estão o trevo do letreiro de acesso da Avenida Antônio de Barros Muniz à BR-316, incluindo canteiros, ilhas de canalização e faixas de aceleração e desaceleração; o trevo da Avenida Perimetral, nas proximidades do letreiro municipal; e o trevo do bairro Bomba, em toda a extensão da Avenida Florentino Alves Batista até a BR-316.

A recomendação também abrange os demais cruzamentos, trevos, rotatórias, canteiros centrais, ilhas de canalização, vias de acesso e ligação com a BR-316 e a respectiva faixa de domínio da rodovia.

Regras devem ser observadas pelas campanhas

O Ministério Público Eleitoral orientou ainda que, a partir de agora, as campanhas se abstenham de posicionar propaganda em locais que dificultem a livre passagem de pedestres, bloqueiem trechos do trânsito ou escondam placas de sinalização.

No caso de materiais móveis, como bandeiras e mesas, também devem ser respeitados os horários previstos pela legislação eleitoral para sua colocação em vias públicas, além das regras relacionadas à mobilidade e à circulação.

A Promotoria Eleitoral ressaltou ainda que não é permitida a fixação de propaganda na estrutura urbana, como postes, árvores, bases de concreto, grades, muretas de pistas e bancos públicos.

Por fim, o MP Eleitoral recomendou que as equipes de campanha, coordenações de rua, cabos eleitorais e apoiadores sejam devidamente informados sobre o conteúdo da recomendação, a fim de evitar o descumprimento das regras eleitorais e garantir a segurança e a mobilidade nas vias públicas de Araripina.

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