sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Promotor vai intensificar fiscalização de som automotivo em Afogados da Ingazeira


O promotor de Justiça em exercício na Curadoria do Meio Ambiente de Afogados da Ingazeira, Gustavo Lins Tourinho Costa, fez recomendação para que sejam coibidos os abusos de sons de automóveis em bares e restaurantes no município. O promotor afirmou que vai fiscalizar a fiscalização para que a mesma seja cumprida por parte do Poder Público Municipal, e pelas polícias Militar e Civil.
Veja o que diz a recomendação:
1) Considerando as reiteradas reclamações de populares acerca da perturbação do sossego com a prática de som automotivo em alto volume, especialmente em portas ou adjacências de bares e restaurantes;
2) Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro veda "a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação" (art.228, CTB), estabelecendo cominação de multa administrativa à sua desobediência;
3) Considerando que a poluição sonora está definida como forma de degradação ambiental que direta ou indiretamente afeta o bem-estar da população (ex vi do art.3º da Lei 6.938/81), perturbando o sossego, o que também está previsto como figura delitiva no art.42 da Lei das Contravenções Penais;
4) Considerando que a supracitada Resolução do CONTRAN conferiu efetividade a norma prevista no CTB, uma vez que afastou a necessidade de aferição do volume do som por aparelhos denominados decibelímetros, sendo suficiente a verificação da emissão de qualquer som na parte externa do veículo, por parte do agente fiscalizador, ou seja, não se faz necessário que o som esteja em alto volume, bastando ser audível por quem esteja fora do veículo emissor, para que o seu proprietário viole a Lei;
RECOMENDA ao Poder Público Municipal, às Polícias Militar e Civil do Estado que:
1) Promovam uma fiscalização efetiva, lavrando-se autuação administrativa para aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como elaboração de TCO para que se dê a implicação penal dos autores da prática de som que ultrapasse os limites internos do seu veículo, perturbando o sossego de quem quer e precisa descansar, especialmente porque tal prática se dá no período noturno, como já se disse, nas proximidades de bares dessa cidade. Verificando que há anuência do proprietário do estabelecimento com a prática abusiva, que o mesmo seja inserido como autor da contravenção penal.

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