O Juiz Jorge Wilian Fredi julgou extinto o processo contra o PSB de Tabira. Os fundamentos utilizados na ação foram ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.
Este mês, o Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, pediu que fosse julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal de Tabira, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.