ACADEMIA

sábado, 28 de janeiro de 2023

Raquel Lyra nomeia suposto responsável por superfaturamento de R$ 81 milhões na construção da Arena Pernambuco

 


A governadora Raquel Lyra (PSDB) nomeou o servidor Silvio Roberto Caldas Bompastor para ser o responsável pela Formulação de Políticas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A designação foi assinada pela governadora e já foi publicada no Diário Oficial. As informações são do Blog do Jamildo.

Silvio Roberto Caldas Bompastor já ocupou vários cargos de confiança nas gestões estaduais do PSB.

Em dezembro de 2022, o jornal Folha de São Paulo informou que Silvio Roberto Caldas Bompastor foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como suposto responsável por um superfaturamento de R$ 81 milhões na obra de construção da Arena de Pernambuco.

Bompastor foi apontado como responsável pelo TCE junto com o ex-deputado federal Milton Coelho (PSB), que vai assumir o cargo de secretário nacional de Microempresas do governo Lula (PT).

As responsabilizações constaram em acórdão do julgamento do TCE sobre o suposto superfaturamento. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE no dia 5 de dezembro de 2022. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE.

Procurado pela Folha de São Paulo, na época, Bompastor disse que não ia se manifestar sobre o assunto. Agora, o servidor passa a fazer parte da gestão de Raquel Lyra.

O TCE deliberou sobre o assunto em dezembro de 2019, mas, na ocasião, o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, não foi disponibilizado.

Em 2019, o julgamento foi a portas fechadas, com apenas os advogados habilitados. O TCE-PE alegou, à época, que a medida atendeu a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), porque algumas peças compartilhadas nos autos dos processos corriam em segredo de Justiça.

Em 2016, o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a construtora Odebrecht para a concessão da arena.

O TCE, no voto, revela várias supostas irregularidades no contrato, assinado pelo então governador Eduardo Campos (1965-2014). Segundo a decisão, o superfaturamento do contrato teria ficado em R$ 128.574.828,79, tendo maio de 2016 como data-base para cálculo.

O voto diz que houve “fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da Cidade Copa, identificáveis no parecer contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado junto à empresa de consultoria Guimarães Ferreira Consultores, negligenciadas pela Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP”.

Também aponta “a imprecisão e insegurança dos estudos de demandas e receitas, integrantes dos estudos de viabilidade da PPP da Cidade da Copa, os quais se respaldaram em informações mercadológicas potencialmente inverossímeis, que acenavam para o alto risco de superestimativa dos valores projetados”.

O voto do TCE diz que, no momento em que o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a Odebrecht, o estado de Pernambuco ainda devia para a construtora a quantia de R$ 12 milhões.

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