Uma auditoria especial, divulgada nesta quinta (27) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou a existência de funcionários fantasmas na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Segundo a instituição, foram desviados R$ 1,4 milhão para pagamento de três pessoas que não tinham vínculo empregatício com a empresa de capital misto com finalidade pública, entre os anos de 2021 e 2022.
O processo, que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado pelo TCE na quarta (26). Na sessão, o tribunal determinou que uma servidora, então supervisora de serviços da folha de pagamento da Compesa, devolvesse aos cofres da companhia o valor desviado.
O relatório da auditoria foi assinado pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE) Cristiano Pimentel. De acordo com o documento, a servidora inseria dados falsos no sistema da empresa para desviar dinheiro.
Parte dos recursos ficava com ela, enquanto o restante dos valores era repassado para outras três pessoas. Ao todo, segundo o MPC-PE, foram realizados 80 créditos bancários para os envolvidos.
Conforme o relatório, a divisão dos recursos se dava da seguinte forma:
– R$ 205.043,31 ficaram com a servidora;
– R$ 501.139,15 foram repassados para uma mulher;
– R$ 280.928,71 foram enviados a outra mulher;
– R$ 421.157,77 foram pagos a um homem.
No total, foram desviados R$ 1.408.259,63. Nenhum dos outros envolvidos, com exceção da servidora, tinha vínculo com a Compesa, segundo o procurador Cristiano Pimentel.
Além da devolução dos recursos, o TCE aplicou uma multa no valor de R$ 27.549,00 contra a servidora. Também foi declarada a inidoneidade (falta de capacidade) dela para exercer cargos em comissão ou função de confiança e para fazer contratações com a administração pública.
O tribunal decidiu ainda que a Compesa implemente melhorias no processo de gestão da folha de pagamento em relação ao controle de acesso e alterações no sistema informatizado do setor de Gestão de Pessoas da companhia.
O processo será encaminhado para o Ministério Público do Estado de Pernambuco e à Segunda Delegacia de Combate à Corrupção do Estado de Pernambuco para que sejam investigadas as questões criminais envolvidas no caso.
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