A orientação se volta principalmente para ocorrências emergenciais motivadas por denúncias da comunidade, que geralmente despertam forte repercussão social e midiática. Segundo o MPPE, a medida busca evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e a revitimização das crianças e adolescentes atendidos, bem como de seus familiares.
Entre as recomendações, o Ministério Público destaca que os conselheiros tutelares devem preservar, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos e de seus familiares, conforme os artigos 17 e 18 da Lei nº 8.069/1990. O órgão também cita o artigo 32, inciso V, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE também orienta que, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, os profissionais mantenham postura de discrição e institucionalidade, preservando o sigilo dos casos. A recomendação leva em conta a situação de vulnerabilidade das crianças, adolescentes e famílias atendidas, além de reforçar a necessidade de resguardar a idoneidade e a relevância do serviço prestado, conforme estabelece o artigo 135 do ECA.
Outro ponto enfatizado é que os conselheiros tutelares não permitam nem colaborem com coberturas jornalísticas em tempo real (ao vivo) durante intervenções do Conselho Tutelar, como diligências, visitas domiciliares e atendimentos.
A recomendação foi motivada após a 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que conselheiros tutelares do município participaram de um programa de rádio local. Durante a participação, teria ocorrido a exposição indevida de um caso ainda sob apuração, com entrevistas e divulgação de informações nas redes sociais sobre uma grave situação de violência contra uma criança, em material considerado sensacionalista.
De acordo com o MPPE, esse tipo de exposição — quando ocorre com aval ou participação do próprio Conselho Tutelar — pode ser caracterizado como violência institucional, conforme prevê o artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 13.431/2017. A legislação considera violência institucional qualquer prática que submeta a vítima a situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
O Ministério Público reforça que a atuação do Conselho Tutelar é fundamental para garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, mas deve sempre ocorrer com responsabilidade, sigilo e respeito à dignidade das vítimas.

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