ACADEMIA

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Contas de gestão de São José do Egito são julgadas irregulares; ex-prefeito, Romério Guimarães, terá que devolver mais de R$ 26 mil

Em sessão realizada na terça-feira  (21), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de São José do Egito, Romério Augusto Guimarães, relativas ao exercício financeiro de 2013. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro João Carneiro Campos, determinou ainda aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 9.000,00, bem como devolução da quantia de R$ 26.261,74 aos cofres municipais.
A decisão do relator, aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara, se baseou no relatório de auditoria do TCE que apontou diversas irregularidades na prestação de contas, a saber, recolhimento parcial das contribuições previdenciárias do segurados e patronais devidas ao RGPS/INSS; indícios de superfaturamento de preço na contratação de grupo musical para a festa de Reis do município; realização de despesas sem licitação; ausência de pesquisa de preços em processos licitatórios; realização de processos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos sem a adoção dos controles internos pertinentes e das exigências contidas na lei; realização de despesas indevidas com refeições e passagens aéreas, sem evidências da finalidade pública das mesmas, entre outras.
Os interessados apresentaram defesa conjunta ao TCE, mas os argumentos não foram suficientes para justificar as falhas apontadas pelos auditores. Sendo assim, o processo TC nº 1470104-2 foi julgado irregular. O relator aplicou multa aos intregrantes da Comissão de Licitação à época, Erasmo Siqueira Neto, Fredson André Louredo de Brito, Fábio Wegney Anjos de Morais, e ao Controlador Geral do município, Kleyton Lucena de Queiroz Barboza, no valor de R$ 4.000,00, nos termos do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04.
DETERMINAÇÕES -  O voto também traz algumas determinações que devem ser adotadas pelo atual gestor de São José do Egito, ou quem vier a sucedê-lo, sob pena de aplicação de multa, sendo elas, providenciar, tempestiva e integralmente, a retenção, a correta contabilização e o recolhimento das contribuições previdenciárias (dos servidores e patronais) devidas ao RGPS; realizar os procedimentos licitatórios em consonância com as normas da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93), tendo especial atenção quanto aos processos de dispensas e inexigibilidades de licitação; instruir todos os processos de adesão a registro de preços com todos os documentos necessários; incluir planilha orçamentária como anexo dos editais; realizar a prestação de contas das despesas com passagens aéreas e viagens, indicando os órgãos de destino e objetivo dos deslocamentos dos servidores, entre outras.

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