Apesar da grande tradição entorno da festa de momo, os dias de carnaval não são necessariamente feriado. Em Pernambuco, a festa é considerada ponto facultativo. Neste ano, o feriado da Data Magna, que celebra a Revolução Pernambucana, no dia 6 de março, coincide com a Quarta-Feira de Cinzas e, com isso, os trabalhadores têm direito à folga ou 100% de hora extra.
“Quem trabalhar na Quarta-Feira de Cinzas terá o direito ao pagamento em dobro, com acréscimo de 100% [da diária], ou uma folga compensatória dentro da mesma semana. Os demais dias de carnaval é de trabalho normal”, explica o advogado trabalhista Leonardo Coêlho.
O advogado explica que, como o carnaval não é feriado no estado, as empresas privadas podem cobrar a presença dos trabalhadores, sem acréscimo no salário. A folga também pode ser negociada entre patrão e funcionário.
“O trabalhador submetido ao regime celetista não terá direito ao feriado. Se a empresa abrir, o empregado é obrigado a comparecer, sob pena de ser advertido, suspenso ou, se ele já tem uma reincidência de falta, pode até ser demitido por justa causa. A única exceção seria o caso de a própria empresa decretar feriado e fechar”, afirma Leonardo Coêlho.
Trabalhadores que quiserem aproveitar o carnaval podem negociar com os patrões para folgar em um ou mais dias da festa. Para isso, é preciso compensar as horas de trabalho com turno estendido em até duas horas por dia, até atingir o número de horas não trabalhadas nos dias de carnaval.
“Existe a possibilidade de ele trabalhar outros dias da semana, estendendo seu horário de trabalho até duas horas por dia para compensar o número de horas que ele faltou ou o patrão pode exigir o trabalho em um dia que não é usual, como um sábado ou domingo”, explica Leonardo Coêlho.
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