A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 60 filhotes de cães da raça shih tzu em um carro que seguia de Goiânia (GO) para a Bahia na noite da sexta-feira (28).
De acordo com os policiais, 63 animais estavam amontoados em 14 caixas nos bancos dianteiro e traseiro e no porta-malas do veículo. Os filhotes “estavam debilitados, aparentando desidratação e fraqueza”.
O motorista, um homem de 56 anos, disse que pretendia vender os cães para donos de pet shops em Salvador, Recife e Petrolina.
Ele apresentou documentos de vacinação e a cópia de um “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, mas, sem informar o motivo, confessou que havia abandonado outros três animais no percurso.
Os policiais constataram a situação degradante dos filhotes e classificaram o caso como crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto na Lei Ambiental. O homem assinou um termo circunstanciado, e os 66 cães – 63 encontrados no veículo e outros três que haviam sido abandonados no caminho – foram levados para um abrigo na região.
A PRF chegou ao suspeito após receber a denúncia de que um homem havia descartado três filhotes na região de Tanquinho de Lençóis, na BR 242, próximo ao município de Itaberaba (BA). Uma equipe seguiu em busca do veículo, que foi encontrado a cerca de 8 km do local do abandono.
Lei ambiental
A crueldade contra animais, incluindo o abandono, é considerada crime contra o meio ambiente e pode levar à pena de detenção de até 1 ano. O delito está tipificado no art. 32 da lei federal 9.605.
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
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