O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) para manter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos.
A ação movida junto ao STF pelo Partido Comunista do Brasil (PCB) mostra que o recenseamento realizado pelo IBGE atingiu 83,9% da população, não podendo prejudicar os Municípios uma vez que o processo não atingiu os 100%.
O partido solicitou ainda que caso não seja publicado o resultado do censo em 2023, que a tutela provisória tenha efeitos também para os próximos exercícios, até que haja a publicação do censo.
Ao todo, 63 municípios pernambucanos poderão ter queda na receita no FPM, segundo a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Isso porque conforme dados do Censo 2022, divulgados pelo IBGE na última quinta-feira (29), tais municípios registraram queda no número de habitantes. Dos 185 municípios, 8 podem ter acréscimo no recurso, enquanto o restante não deve sofrer alteração.
Entre as cidades de Pernambuco que podem perder recurso estão: Tamandaré, Bodocó, Camaragibe, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe, Igarassu, São Bento do Una, Buíque, Carpina, Floresta, Ilha de Itamaracá e Lagoa Grande.
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