Trabalhadores que realizaram financiamento para aquisição da casa própria e estão inadimplentes podem, a partir deste ano, utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para negociar até seis prestações em atraso.
A nova medida foi emitida pelo Conselho Curador do FGTS e não altera as demais regras de uso do Fundo que visam a aquisição de imóveis próprios, como liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas.
Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não.
O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e autorizar a movimentação financeira do Fundo de Garantia. Cada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total.
Vale ressaltar que a medida só é válida para aqueles trabalhadores que não tenham outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha. Veja matéria na íntegra no Brasil de Fato.
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