Trata-se de Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Tabira, relativa aos exercícios de 2021 e 2022, com a finalidade de analisar a legalidade e a regularidade de atos administrativos, especialmente quanto à execução de despesas.
A auditoria foi no intuito de analisar execução de despesas na Câmara de Vereadores de Tabira com combustível, manutenção predial e outros serviços prestados por terceiros pessoa física e jurídicas durante os exercícios 2021 e 2022.
O Relatório de Auditoria da Câmara Municipal de Tabira apontou para uma despesa indevida por superfaturamento no consumo de combustível da frota de veículos da Câmara, sem a devida comprovação da efetiva utilização do combustível. Esse problema, também caracterizado como “sem liquidação de fato”, resultou em um prejuízo ao erário municipal de R$ 6.413,66.
A auditoria, realizada entre 17 e 18 de abril de 2023, analisou a execução de despesas da Câmara com combustível durante os anos de 2021 e 2022. O foco principal foi o gasto excessivo na rubrica “Combustíveis e Lubrificantes Automotivos”, que representou 32,30% do total gasto com material de consumo em 2022.
A equipe de auditoria constatou inconsistências entre a soma dos valores dos cupons fiscais de abastecimento e as notas fiscais eletrônicas correspondentes, emitidas pelo fornecedor P. BEZERRA & PALMEIRA LTDA entre setembro e dezembro de 2022. As notas fiscais continham informações incompletas sobre os cupons fiscais a que se referiam, levando a equipe a consultar o site da SEFAZ/PE para identificar os cupons.
Constatou-se que as notas fiscais mencionavam cupons fiscais para abastecimentos em veículos da frota da Câmara que não constavam nos arquivos da instituição. A equipe requisitou documentos adicionais ao Controle Interno da Câmara, mas estes não forneceram novos cupons fiscais que alterassem a situação.
A investigação evidenciou ainda adulteração na quantidade de litros abastecidos na “Planilha de controle de abastecimentos”, visando ajustar os valores ao preço unitário contratado de R$ 7,25. Essa manipulação foi confirmada pela divergência entre a quilometragem registrada na planilha e a quilometragem real dos veículos, verificada pela equipe de auditoria durante a inspeção.
A defesa de Djalma Nogueira Sales, ex-presidente da Câmara Municipal de Tabira, afirma que agiu de boa-fé, baseando-se na documentação oficial fornecida pelo posto de combustível e nos procedimentos padrões da Câmara Municipal. Além disso, argumenta que as variações nos preços de combustível em 2022, ano marcado por instabilidade econômica, não caracterizam necessariamente superfaturamento, citando a Lei nº 8.666/1993 sobre a aderência aos preços de mercado nas contratações públicas.
Com isso, o conselheiro Luiz Arcoverde Filho decidiu JULGAR irregular o objeto do presente processo de auditoria especial responsabilizando o ex-presidente da Câmara Djalma Nogueira Sales. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE.
Ainda, IMPUTAR débito no valor de R$ 25.285,68 ao ex-presidente Djalma Nogueira Sales, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, devendo cópia da comprovação de pagamento ser enviada ao Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade .
O relator ainda decidiu APLICAR multa no valor de R$ 5.386,81 ao ex-presidente da Câmara.
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