O Grupo Casas Bahia mantém uma nova frente na Justiça para tentar derrubar a decisão que suspendeu a demissão de cerca de 1.900 funcionários durante o processo de reestruturação da varejista. Enquanto o recurso não é analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), continua em vigor a liminar que determinou o restabelecimento provisório dos vínculos empregatícios e dos benefícios dos trabalhadores.
A disputa teve início após a empresa fechar 298 lojas e realizar uma rodada de desligamentos em agosto sem a participação prévia dos sindicatos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) recorreu à Justiça e conseguiu, no dia 18, uma decisão suspendendo os efeitos das demissões.
Além de determinar o restabelecimento provisório dos contratos, a decisão proibiu novas demissões em massa sem a participação sindical e determinou a preservação de documentos relacionados ao plano de reestruturação da companhia.
Desde então, a Casas Bahia vem adotando diferentes medidas judiciais para tentar reverter a decisão. Um primeiro mandado de segurança não avançou. A empresa também solicitou a reconsideração da decisão à 11ª Vara do Trabalho de Brasília, mas teve o pedido rejeitado.
Na sequência, a companhia apresentou um novo mandado de segurança ao TRT-10, mas não conseguiu suspender imediatamente a liminar. Contra essa decisão, a empresa entrou com um agravo interno, que ainda aguarda julgamento.
O caso também chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No dia 2 de setembro, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, rejeitou uma correição parcial apresentada pela Casas Bahia para tentar suspender a decisão enquanto o recurso no TRT-10 não fosse analisado.
O TST entendeu que não havia justificativa para interferir no processo por meio dessa medida.
Demissões coletivas
A discussão judicial ainda não representa uma decisão definitiva sobre a validade dos desligamentos. O principal ponto de controvérsia envolve o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que demissões coletivas exigem intervenção sindical prévia.
Esse entendimento, no entanto, não significa que o sindicato tenha poder de autorizar ou impedir os cortes. Caso a empresa cumpra a exigência de participação sindical, as demissões podem voltar a ser realizadas, conforme o andamento do processo.
Trabalhadores relatam dificuldades
Enquanto a disputa judicial continua, trabalhadores desligados enfrentam incertezas. Um levantamento divulgado nesta semana pela CNTC reuniu relatos de ex-funcionários que afirmam ter dificuldades para receber verbas rescisórias, sacar o FGTS e acessar o seguro-desemprego.
O impasse ocorre em meio ao pedido de recuperação judicial apresentado pela Casas Bahia em agosto. O processo envolve a renegociação de aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas da companhia.
Até que haja uma nova decisão da Justiça, a liminar que suspendeu as demissões permanece válida, mantendo os trabalhadores abrangidos pela medida com os vínculos e benefícios restabelecidos provisoriamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.