quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Ex-prefeita de Floresta é condenada pelo TCE a devolver R$ 483 mil


A ex-prefeita de Floresta Rosângela Maniçoba (PSB), conhecida como Rorró Maniçoba (foto), foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a devolver R$ 483 mil. Segundo uma auditoria especial do órgão, foram encontradas irregularidades em um contrato para consultoria jurídica para a cobrança do ISS em obras públicas, incluindo a Transposição do Rio São Francisco. O acórdão foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14).
Do valor total cobrado à ex-prefeita, R$ 362.851,34 são por pagamento de serviços não comprovados. Isso porque a auditoria mostrou que a consultoria foi contratada para aumentar a arrecadação do imposto, mas, na realidade, segundo a investigação do TCE-PE, houve uma queda. Os outros R$ 120.965,02 são por serviços executados sem respaldo contratual.
A auditoria foi feita a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em representação da procuradora Germana Laureano, apontando irregularidades como vinculação inconstitucional de honorários à receita de impostos, o que seria inconstitucional. O órgão também mostrou que houve pagamento indevido desses honorários e também por serviços não realizados, além de ausência de critério para a contratação e celebração de acordo judicial comprovadamente lesivo ao erário.
“Não há elementos no presente processo que garantam a viabilidade econômica da contratação ora em análise, uma vez que os autos carecem de relatórios demonstrativos contendo os cálculos que justificariam a pertinência e viabilidade da referida contratação”, destacou o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, em seu voto.
O acórdão do Tribunal de Contas determina que a que cópia do processo no órgão seja enviada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), argumentando que há “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”. A ex-prefeita Rorró Maniçoba ainda pode recorrer ao plenário do TCE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.