quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Atuação do MPF, MPPE e MPCO resulta em publicação de resolução do TCE/PE sobre fiscalização de recursos repassados a organizações sociais de saúde

 


Após requerimento enviado pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Pernambuco (MPPE) ao Ministério Público de Contas do Estado (MPCO), o Tribunal de Contas (TCE/PE) publicou a Resolução no 154 de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde (OSSs). No MPF, o caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

A petição do MPF e do MPPE é assinada pela procuradora da República Silvia Lopes e pelas promotoras de Justiça Alice Morais e Aline Florêncio. O documento foi encaminhado em março à procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, que enviou representação ao TCE/PE, para a inclusão das organizações da área de saúde que mantêm contratos de gestão com o poder público no rol de unidades jurisdicionadas do TCE, a partir do exercício financeiro de 2022.

A Resolução no 154/2021 – publicada após sessão do pleno da corte de contas estadual realizada em 15 de dezembro – prevê, em observância ao dever de transparência dos recursos públicos, quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais oficiais dos órgãos ou das entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com as organizações sociais de saúde e nos Portais de Transparência do Poder Executivo. A norma estabelece que essas informações devem estar organizadas por unidade de saúde e detalha a forma como deve ser feita a atualização, assim como os prazos para o envio desses dados. As exigências previstas na resolução também deverão ser observadas e cumpridas pelas OSSs contratadas. As regras terão efeito a partir de janeiro de 2022.

De acordo com o MPF e o MPPE, apesar de o TCE ter editado a Resolução nº 58/2019, que trata da transparência dos recursos públicos geridos por organizações sociais de saúde, é de interesse público o aprimoramento do processo de transparência e auditabilidade dos gastos realizados junto a essas entidades no estado. Essa melhoria, argumenta o Ministério Público, em suas ramificações federal e estadual, além do MPCO, poderia ser obtida por intermédio de mecanismos que permitam, dentre outros, a tramitação direta dos dados fornecidos entre as organizações e o TCE, sem a intermediação da Secretaria Estadual de Saúde, como ocorre atualmente.

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