sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Bolsonaro sanciona com vetos lei que cria Auxílio Brasil


 O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (29), com vetos, a lei que cria o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família após 18 anos.

A medida provisória (MP) que deu origem à lei foi editada pelo governo em agosto, mas, para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro e pelo Senado em 2 de dezembro.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, instituído em razão da pandemia de Covid-19. Em dezembro, o governo federal começou a pagar a todos os beneficiários um valor mínimo de R$ 400.

Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por contas correntes regulares. Quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá abrir, de forma automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.

Bolsonaro vetou o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefício Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição.

Segundo o presidente, “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”. Ainda de acordo com Bolsonaro, a “proposta estaria em divergência com o disposto em seu § 1º, o qual confere ao Poder Executivo federal a prerrogativa de compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos estabelecidos neste projeto”.

O presidente também vetou o Capítulo III, artigo 42, que estabelece metas para taxas de pobreza. Segundo Bolsonaro, o trecho “resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário”.

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