A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) e elevar a indenização a ser paga por ele por ofender a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha de São Paulo.
O placar final ficou em 4 votos a 1 a favor da jornalista, com aumento do valor a ser pago para R$ 35 mil.
Votaram nesse sentido a relatora Clara Maria Araújo Xavier e os desembargadores Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo. O desembargador Salles Rossi foi o único a acolher a tese da defesa do presidente.
Bolsonaro havia sido condenado em primeira instância por fazer uma insinuação sexual contra Patrícia, em fevereiro de 2020, usando para isso o termo “furo” para se referir ao orifício do corpo da repórter. A palavra “furo” é um jargão jornalístico para se referir a uma informação exclusiva.
“Não consigo me convencer que houve apenas exercício da liberdade de expressão. Do mesmo modo, no meu entendimento, é perfeitamente aceitável a versão constante no pedido de ofensa à dignidade e menoscabo ao apreço moral e social. Por isso, eu acompanho o voto da relatora”, declarou o desembargador Silvério da Silva.
Último a votar, o desembargador Theodureto Camargo disse que entendeu que a conotação usada por Bolsonaro foi debochada e irônica quando ele declarou que Patrícia queria “dar o furo”.
“Destaco trecho do voto da senhora relatora, um voto brilhante, e observo que, a rigor, não se tratou de uma fala inofensiva. Houve manifesto propósito de menosprezar ou desacreditar a autora”, disse o magistrado.
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